Naturalmente que não!
Os 10% do valor são honorários advocatícios, que devem estar mencionados na sentença.
Não se incluem honorários de perito na condenação, exceto o ressarcimento de honorários, nunca em percentual.
Saudações,
Pedro Afonso Gomes
Economista
Coordenador do Comitê de Perícias e Avaliações do CORECON/SP
Erro meu. Agradeço a contribuição.