18.5.07

Copyright

Uma discussão interessante sobre a possibilidade de aplicar a regra de copyright numa partida de xadrez. O jogo seria propriedade dos jogadores, do torneio onde se realizou a partida ou dos patrocinadores?

Uma questão próxima diz respeito ao espolio do grande escritor James Joyce. O estudo da obra do autor de Ulisses tem sido dificultado por sua filha, Lucia, que impede que material extra, deixado pelo pai, seja publicado, parcialmente ou não. (clique aqui)

Esta discussão leva-nos a um excelente artigo de Hal Varian para o New York Times, sobre a proteção no setor de moda. Varian lembra que o motivo para proteger patente e copyright encontra-se na própria constituição norte-americana: promover o progresso da ciência e das artes. Entretanto, o mesmo Varian lembra que uma lei de propriedade intelectual não é a única forma de promover incentivos. A partir deste ponto, Varian usa o exemplo da indústria de moda (fashion), que possui um bom desempenho sem necessitar de proteção legal.

É importante destacar que Varian não está se referindo aos nomes, mas ao desenho das roupas.

Como estes não são protegidos, é comum a “pirataria” dos desenhos na indústria de moda. Se um estilo cai no gosto, ele é rapidamente copiado. Assim, jeans com cintura baixa tornou-se moda, e todas as indústrias passaram a “piratear” este desenho.

O que explicaria então o fato do setor funcionar de maneira razoavelmente adequada? Em primeiro lugar, a indústria da moda tem como característica a rápida obsolescência dos modelos, muitas vezes antes da roupa sofrer o desgaste físico natural. Em segundo lugar, o setor possui mecanismos interessantes, como os desfiles, que permite ao consumidor saber qual será a tendência da moda, que a indústria irá colocar a disposição.

Varian afirma que a ausência de proteção a propriedade intelectual é importante para promover a criatividade do setor. Caso existisse copyright para impedir a “pirataria”, a indústria da moda estaria muito mais preocupada em proteger seus diretos, tornando-se menos criativa.

Podemos dizer que a indústria de moda substituiria o costureiro criativo por um advogado burocrático.

Esta análise é interessante, pois mostra que nem sempre a proteção intelectual é interessante para o desenvolvimento de uma indústria.