Em primeiro lugar, a informação refere-se ao lucro. Mas tradicionalmente neste tipo de decisão é utilizado o valor do caixa. Neste caso, deve-se verificar o montante de caixa que a unidade estaria gerando, nunca o lucro. Este é um erro muito grosseiro, que não deveria ser cometido por gestores e ex-gestores “qualificados”. Espera-se que o Tribunal de Contas da União não seja tão inocente em aceitar este argumento.
Em segundo lugar, trata-se de uma informação pontual, de seis meses somente. Isto se torna mais grave quando sabemos que foi a primeira vez que a unidade registrou lucro, desde que a informação foi consolidada em 2012. Como existe o pressuposto do “valor do dinheiro no tempo”, a geração de um resultado positivo somente agora, muitos períodos depois da compra, depõe ainda mais contra a decisão.
Finalmente, e talvez mais importante, a análise do TCU deve focar no momento em que a decisão foi tomada pela empresa. Ou seja, há oito anos, quando a empresa adquiriu metade da refinaria por 360 milhões de dólares e cujo contrato obrigava a compra do restante, que resultado no grande prejuízo para a empresa. Somente ao recuar no tempo é que o TCU poderá determinar a qualidade da decisão. É bem verdade que esta análise deverá ser mais probabilística do que determinista. A tarefa do TCU é inglória já que é muito difícil de comprovar, na prática, que a compra foi realizada com a intenção de provocar prejuízo na empresa. Erros no processo decisório podem ocorrer por várias razões, como acasos, informações incompletas, incompetência dos gestores e até por motivos escusos.