4.9.13

O fisco cada vez mais voraz

O jornal Valor Econômico revelou que o governo pretende proibir o uso do ágio no abatimento de imposto. Um efeito imediato desta decisão é a redução da atratividade dos negócios. Com efeito, num processo de aquisição de uma empresa leva-se em consideração o fluxo de caixa que o negócio irá gerar. A proibição do abatimento significa que a empresa compradora terá um fluxo de caixa menor. Eis o que diz um dos textos do jornal (Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos, Talita Moreira e Carolina Mandl, Valor Econômico - 04/09/2013)
A medida provisória (MP) que proíbe o uso do ágio no abatimento de impostos, se aprovada, poderá afetar o apetite por fusões e aquisições e reduzir os preços desses negócios, afirmam banqueiros ouvidos pelo Valor. A percepção quanto à intensidade desse impacto varia, mas todos dizem que a iniciativa terá influência na definição de preços de uma operação.
Em outro texto (Para tributaristas, dedução atrai investidor, Laura Ignacio e Marta Watanabe, Valor Econômico - 04/09/2013) este aspecto é ressalvado, agora tendo as palavras dos tributaristas
Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.
A questão da atratividade do investimento é apresentada por um dos entrevistados:
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito "dentro de casa", originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.
Argumento Contrário Certo? Nem tanto. Em geral a decisão de negociação é tomada pelo gestor e provavelmente os cálculos são realizados posteriormente. Talvez a redução não seja proporcional em razão disto. Eis o que diz o jornal:
Por isso, na opinião desse banqueiro, a aprovação da medida poderá levar à realização de menos negócios, pois eles podem se tornar menos atrativos, e vai reduzir os preços, já que será removido um ganho potencial.
A decisão de venda de uma empresa envolve muitas variáveis, inclusive a necessidade de caixa. Assim, o término deste ganho potencial terá um período de ajuste, mas o número de negócios, no longo prazo, não deve se alterar. Mas os bancos que fazem a intermediação devem perder, já que recebem uma percentagem sobre o valor do negócio.
"Falta [o governo] enxergar que operações que podem reduzir a arrecadação num primeiro momento podem, no longo prazo, criar empresas muito mais fortes", observa. Para essa fonte, a perspectiva de aprovação da MP pode fazer com que negócios que já estão engatilhados sejam acelerados para evitar que sejam submetidos às novas regras.
Outro executivo de um dos maiores bancos comerciais do país, diz que caso seja aprovada, a medida vai desestimular operações de fusão e aquisição no país. "O ágio é algo que entra nos cálculos de retorno de um investimento. Se vai tornar o retorno mais demorado, o preço se reduzirá", diz ele.
Novamente, o número de operações poderá sofrer uma redução, mas deve voltar a estabilizar. Outra opinião apresentada pelo jornal mostra outro aspecto da questão:
"Assim como a perspectiva de ganho fiscal é um fator, os negócios têm outras dinâmicas, como a obtenção de sinergias, que entram no preço e também podem não se materializar", diz esse banqueiro. "Vai ter impacto, mas não será o principal."
Relação Governo e Empresários Em outro texto (Governo federal decidiu mexerem dois verdadeiros vespeiros tributários) o mesmo jornal destaca a relação entre governo e empresários:
O relacionamento difícil com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente é algo bem-vindo para o ambiente de negócios. Mas conforme a manchete de ontem do Valor, o governo não vai ficar nisso.
A preocupação com a arrecadação teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis" específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a um Refis restrito para casos do "passado".
Embora as duas medidas visem a elevar a arrecadação, apenas a primeira poderia ter efeito real¬mente de curto prazo e seria até bem recebida pelas empresas. A segunda é vista com muitas reservas pelo empresariado e, dificilmente, teria algum impacto relevante imediato na arrecadação.
A questão é saber se as empresas irão desistir de encerrar as disputas. A análise das empresas envolve taxa de juros e probabilidade de sucesso na causa. Como regra geral, a empresa prefere postergar o pagamento de impostos. E com a perspectiva de sair vitoriosa na justiça, o incentivo para não aceitar a proposta do governo é maior:
Isso porque, mesmo que o governo dê incentivos—como isenção de multa e juros—para paga¬mento de autuações envolvendo amortização de ágio, há descrença entre os especialistas quanto ao desejo das empresas em aceitar um acordo para encerrar as disputas. Embora o Fisco não titubeie em autuar praticamente todas as empresas envolvidas em fusões e aquisições, a legislação é expressa e bastante clara sobre a existência do benefício da amortização fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Até por isso os contribuintes têm obtido vitórias consistentes em âmbito administrativo quando contestam as cobranças da Receita — com exceção do ágio gerado em operações intragrupo, em que existe mais controvérsia. Assim, uma eventual melhora na arrecadação só ocorreria no longo prazo, quando novas aquisições forem feitas e não houver mais o benefício fiscal. Nada que resolva problemas de caixa do governo neste ano.
Isso sem falar na perda da confiança que ainda resta entre os empresários, que vinham debatendo o tema há mais de ano com representantes do Fisco e foram surpreendidos com a retomada da proposta de acabar totalmente com o incentivo fiscal.
A Surpresa Em outro texto (Mudança no ágio surpreende empresas, Fernando Torres, Valor Econômico - 04/09/2013) o destaque é para surpresa da medida:
Embora todos saibam que existem muitos técnicos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm verdadeira ojeriza pela palavra "ágio", discussões realizadas nos últimos meses (sendo a mais recente em agosto) levavam os contribuintes a crer que estava tudo certo para a manutenção do benefício fiscal, embora com diferenças e restrições. O fim completo da dedutibilidade tinha saído da pauta de negociações há mais de um ano, embora fosse o desejo inicial do Fisco.
Quatro fontes próximas às tratativas ouvidas pelo Valor, que pediram para não se identificar, se mostraram bastante surpresas com a notícia, e procuravam verificar com seus interlocutores no governo se existe uma decisão final sobre o assunto.
A questão da norma contábil é abordada a seguir:
Até 2007, antes do início da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil, o ágio dedutível fiscalmente era obtido pela diferença entre preço de compra e o patrimônio líquido contábil da adquirida. Desde então, houve práticas divergentes sobre como deveria ser o cálculo - se pela regra vigente até 2007, ou pelo critério previsto no padrão contábil internacional IFRS.
E o que a medida provisória faria era deixar claro que, a partir de agora, vale o mesmo cálculo usado para o IFRS, que chama de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) somente o valor residual pago em uma aquisição.
O IFRS pressupõe que, do valor desembolsado acima do patrimônio líquido da empresa adquirida, uma parcela se explica pelo fato de alguns ativos e passivos desta empresa estarem com valor contábil desatualizado, o que precisa entrar na conta. Além disso, costuma se pagar por ativos intangíveis que muitas vezes não estão contabilizados no balanço da empresa comprada - como marcas desenvolvidas internamente.
Somente o que sobra após feita toda a alocação do preço é que se chama de goodwill. Essa forma de cálculo tende a reduzir o tamanho do ágio e consequentemente o benefício fiscal para a adquirente.
E a Receita? A Receita Federal tem autuado as empresas, segundo o jornal (Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias, Thiago Resende, Valor Econômico - 04/09/2013)
Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. Como revelou ontem o Valor , o governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas.
A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias.