16.1.09

Marca

O texto a seguir procura mostra que com a Lei 11.638 teremos finalmente o reconhecimento de Marcas nos Balanços. Entretanto isto não é verdadeiro já que a lei só em casos específicos, definido na própria lei. O destaque, no texto reproduzido abaixo, é para mostrar onde as afirmações pecam em exagero.

Marcas valem o quanto pesam
VINICIUS MEDEIROS
6 January 2009
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

Nos processos de fusão e aquisição, o peso das marcas vai além da definição de nomes e logotipos que serão extintos, mantidos ou anexados. O que fazer com as marcas é também uma questão financeira: em vigor desde janeiro do ano passado, a Lei 11.638, que provocou transformações importantes nos balanços contábeis das empresas, incluiu os ativos intangíveis, como marcas, patentes e direitos autorais, entre os ativos permanentes das organizações. Segundo especialistas em construção e avaliação de marcas, a alteração foi salutar e finalmente reconheceu de forma devida a importância econômica das marcas para as companhias. Mais ainda, para eles, a nova legislação também as aproximou do verdadeiro valor de mercado.

A nova lei trouxe muitas mudanças e, num primeiro momento, levantou muitas dúvidas e críticas. As principais alterações foram nas demonstrações contábeis, especialmente na estrutura do balanço patrimonial e no critério de avaliação das contas patrimoniais. Mais ainda, ela adequou as normas brasileiras às condutas internacionais — antes se seguia o padrão norte-americano — o que, para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitirá o acesso das empresas brasileiras a capitais externos a custo e taxas de risco menores.

Inseridos na estrutura do balanço patrimonial, ativos intangíveis como marcas e patentes passaram a ser contabilizados entre os ativos permanentes. Segundo José Roberto Martins, consultor especializado em construção de marcas e coordenador do MBA em branding da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) a mudança reflete com mais precisão o verdadeiro papel das marcas para as empresas.

“A nova lei ressalta a importância dos ativos intangíveis, o que antes não acontecia. A avaliação das marcas era feita sem viés econômico. Avaliava-se apenas o aspecto contábil, em que os custos inerentes a estes bens também eram levados em conta”, explica.

Para Martins, a lei aproxima a marca de sua verdadeira avaliação de mercado. “O valor de um ativo intangível definitivamente não pode ser medido a partir de seu custo. Com a nova lei, a marca passa a estar mais próxima do seu verdadeiro reconhecimento de mercado. A troca por uma avaliação econômica, em detrimento de uma meramente contábil, é mais próxima da realidade”, avalia. (...)