A questão da folha de pagamento e sua avaliação apresenta alguns aspectos interessantes:
1. A folha de pagamento é realmente um ativo
2. As prefeituras e os Estados ganham recursos importantes. Quem perde são os bancos oficiais e seus acionistas, em especial a União (maior acionista do Banco do Brasil e da CEF).
3. Para as instituições financeiras, o valor está condicionado a possibilidade de rentabilidade da folha. Ou seja, cobrança de tarifas, empréstimos, etc. Existindo a cobrança de tarifas, os funcionários podem perder desde que o valor cobrado seja superior a situação atual. Entretanto, para o funcionário público, o ideal seria a livre escolha.
4. Quanto maior a concorrência, melhor o resultado final. A diferença é mostrada no preço obtido por Porto Alegre (87 milhões) e Curitiba (140 milhões), e pode ser significativa.
5. Não existe problemas legais para este leilão, conforme demonstrou Alexandre Jatobá na sua dissertação de mestrado, quando analisou o valor da folha de pagamento dos funcionários da União. (Ao interessado, poderei enviar cópia desta dissertação, que orientei)
6. Onde usar os recursos? O mais adequado seria usar em gastos não recorrentes, em especial investimento (ou despesa de capital, conforme terminologia da área pública). O uso destes recursos para pagar 13o. salário, ou seja, despesa de custeio, não é adequado.
7. Apesar da prática prejudicar os bancos oficiais, ainda existem áreas que estes bancos detem o monopólio. Uma forma de obtenção de elevados lucros nestes bancos - em especial CEF, são os recursos financeiros em processos judiciais, que quando depositados em juízo são aplicados com rentabilidade de mercado e rendem para o depositante juros reduzidos. A diferença representa um valor considerável e fonte de lucro sem muito esforço para este tipo de instituição.
8. Para os bancos que compram as folhas, o interesse está no salário do funcionário. Mesmo assim, o caso do INSS mostra que é possível receber dinheiro onde atualmente o governo gasta dinheiro. Neste caso, a preocupação do TCU não deveria ser sobre a ineficiência do setor público, que não faz o leilão, e não sobre "legalidade" das normas do leilão?