11.4.07

Correção

Com respeito a postagem sobre o Laudo recebo um e-mail do Pedro Afonso Gomes indicando um erro meu:

Naturalmente que não!

Os 10% do valor são honorários advocatícios, que devem estar mencionados na sentença.

Não se incluem honorários de perito na condenação, exceto o ressarcimento de honorários, nunca em percentual.

Saudações,

Pedro Afonso Gomes
Economista
Coordenador do Comitê de Perícias e Avaliações do CORECON/SP


Erro meu. Agradeço a contribuição.